Filho processa goleiro Bruno por morte de Eliza Samudio e pede R$ 6 milhões

Filho de Eliza Samudio (1985-2010) com o goleiro Bruno Fernandes Souza, Bruninho, de 12 anos, processou o próprio pai pelo assassinato da sua mãe. Ele pede indenização por danos morais e materiais de cerca de R$ 6 milhões. A criança, por ser menor de idade, é representada pela sua avó, Sônia Moura, com quem ele vive.

Notícias da TV teve acesso aos autos do processo em primeira mão. O caso corre em segredo de Justiça na 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Estado onde ele vive, e faz parte de uma das tentativas do garoto e de sua avó de terem compensações financeiras vindas do ex-Flamengo e Corinthians após ele ter sido condenado pelo assassinato da modelo.

Recentemente, a mãe de Eliza Samudio entrou com um pedido de prisão para Bruno Souza pelo não pagamento da pensão alimentícia ao filho. A Justiça chegou a mandar executar a prisão, mas ele fez uma vaquinha para tentar arrecadar o dinheiro da dívida. No entanto, ele tem sido acusado de sumir com os R$ 20 mil que foram arrecadados. 

Nos autos, o filho pede um pagamento mensal de pensão até que ele complete 25 anos, em valor a ser definido pela Justiça. Ao mesmo tempo, ele também quer uma indenização por danos morais de R$ 6,4 milhões, paga imediatamente após a sentença na conta de sua avó.

O goleiro Bruno apresentou sua defesa argumentando que o valor pedido pelo filho é excessivo para o atual momento de sua vida. Ele também pediu tutela antecipada para impedir penhoras de bens, com o argumento que não tem mais nada para ser leiloado. 

A Justiça não aceitou esse pedido e seguiu com o processo. A decisão foi do juiz Daniel Della Ribeiro, que cuida da ação. Ele determinou que a defesa do goleiro Bruno juntasse testemunhas para tentar provar sua tese. A mãe de Eliza Samudio já juntou documentos necessários para ir em frente. 

“No mais, intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo, junte aos autos todos os documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de preclusão e perda da prova”, determinou o magistrado. Não existe previsão de quando essa ação terá uma decisão. 

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